IPTU: saiba como surgiu e a função do imposto sobre território urbano.

O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é um imposto brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana. Ou seja, o IPTU tem como seu "fato gerador" o domínio útil ou a posse de uma propriedade imóvel, seja ela localizada em zona urbana ou extensão urbana.

A função do IPTU é fiscal, embora também possua função social. Sua principal finalidade é obter recursos financeiros para o município, também podendo ser usado para controle do preço da terra.



Originalmente o IPTU foi criado, com o nome de “Décima Urbana”, por um Alvará proposto em 1808, pelo então príncipe Regente João Maria José Francisco Xavier de Paula Luís Antônio Domingos Rafael de Bragança, que mais tarde viria a ser o Rei Dom João VI, com intuito de suprir os cofres da Corte Portuguesa recém-chegada ao Brasil.

As primeiras isenções que se tem registro vieram em 1811, onde era oferecido isenção a imóveis que se encaixavam em determinados requisitos, como, por exemplo: uma construção de casas com um limite aquém de cinco portas ou janelas frontais.

Atualmente, o IPTU é o imposto que incide sobre o patrimônio imobiliário, edificações e terrenos, que se localizam na área urbana. É importante destacar que a área rural também possui seu imposto, chamado ITR (Imposto Territorial Rural).



Como proprietário de um imóvel na região urbana é importante manter o pagamento do IPTU em dia, afinal, a ausência do pagamento pode acarretar em multa, inscrição na dívida ativa do município e até penhora de bens.

Se você deseja adquirir sua casa própria, é importante planejar seus gastos, incluindo o pagamento do IPTU. A cobrança acontece uma vez ao ano, geralmente nos primeiros meses. Fique atento se seu imóvel é isento de pagamento ou se você precisa pagar o imposto.

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