Um dos principais fatores que atrapalham o descanso no final do dia é o barulho. Cabe aos municípios a criação de lei específica, bem como fiscalizá-la, vamos lhe ajudar com direitos e dicas para caso precise denunciar algum caso ou tomar cuidado para não ser punido.
O que é?
O desrespeito aos limites de barulho pode ser punido com advertência e multas conforme a gravidade.
A perturbação do sossego, também é um crime ambiental, previsto na Lei nº. 9.605/98, art. 54, causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, é crime, punido com pena de reclusão, de 1 a 4 anos e multa.
A Lei das Contravenções Penais também pune quem perturba o trabalho ou sossego alheio, passível de sofrer as sanções prevista no artigo 42, que vão de multa a prisão de quinze dias a três meses. Neste caso, são consideradas contravenções penais:
👉Gritaria e algazarra;
👉Exercício de profissão ruidosa ou incômoda em desacordo com o previsto na legislação;
👉Abuso de instrumentos sonoros;
👉Provocação ou não impedimento de barulho produzido por animal de quem tem a guarda.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) também dispõe sobre os níveis aceitáveis de ruído em áreas residenciais, não devendo ultrapassar os limites de barulho estabelecidos de 55 decibéis no período diurno, das 7h às 20 horas, e 50 decibéis no período noturno, das 20h às 7 horas. Se o dia seguinte for domingo ou feriado o término do período noturno não deve ser antes das 9h.
A Lei Municipal 5.073 (Mogi Mirim), de autoria do ex-prefeito Carlos Nelson Bueno e em vigor desde 2011, proíbe a perturbação do bem-estar e o sossego público com ruídos, algazarras, barulhos ou sons de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma que ultrapassem os níveis máximos de intensidade tolerados.
Cabe à Prefeitura fiscalizar se os estabelecimentos estão agindo dentro da lei. O Poder Público deve, acima de tudo, zelar pelo bem comum, ser imparcial e impessoal, não agindo em benefício de uma parcela. A lei é para todos e um dever de todos.
Como definir o silêncio?
Antes de ir tirar satisfação com outro morador ou chamar o síndico para dar um jeito na situação, é essencial compreender o conceito de silêncio.
Embora ele pareça subjetivo, a OMS (Organização Mundial da Saúde) já estabeleceu alguns critérios para facilitar a sua definição.
Sons de até 20 decibéis são praticamente imperceptíveis aos ouvidos humanos.
Aqueles de até 50 decibéis são considerados saudáveis. É o equivalente a uma conversa em tom de voz normal ou uma rua vazia.
Entre 55 e 65, já começamos a notar prejuízos, como dificuldade de concentração e descanso menos intenso. Este costuma ser o índice de ruído em um escritório ou quando assistimos TV.
A exposição prolongada a ruídos de 65 a 70 decibéis (o equivalente a uma rua movimentada, um restaurante cheio ou a um secador de cabelo) pode alterar o nosso estado de saúde e, acima desse índice, pode haver estresse degenerativo e danos à saúde mental.
O limite de decibéis para o ouvido humano é de 85 a 90. Acima disso, há risco de causar problemas de surdez.
Resolvendo os problemas com vizinhos barulhentos.
Quando se mora em apartamento, a primeira atitude a se tomar é conhecer o Regulamento Interno do seu condomínio. Todo morador deve ter uma cópia deste material e ele pode trazer uma resposta, mas na maioria das vezes, o Regulamento não costuma ser muito claro, quanto aos limites de barulho.
Tentar resolver a situação de forma amistosa com o seu vizinho é a melhor saída, válida tanto para quem vive em condomínios ou não. Evite fazer isso de cabeça quente: se possível, deixe a reclamação para o dia seguinte.
Procure explicar-lhe qual é o ruído que está perturbando o seu sossego, por qual razão o barulho está incomodando e com qual frequência isso ocorre.
Se a medida não surtiu efeito, comunique o síndico (caso você viva em condomínio). Se o Regulamento Interno prever multa ou até mesmo expulsão do morador, o profissional deverá aplicar as sanções.
Se nada adiantar, o melhor é procurar um advogado para que sejam adotadas as medidas cabíveis no judiciário.
Agora, se o barulho estiver acontecendo no momento, há duas opções adicionais: avise o zelador ou síndico para que ele possa registrar a reclamação e tentar intermediar. Em casos graves, acione a Polícia Militar ou a Guarda Civil para interferir.
Eu sou o vizinho barulhento, e agora?
Se você percebeu que tem feito mais barulho que o tolerado ou se ao invés de um “bom dia” recebeu de seu vizinho uma reclamação, é hora de usar o bom senso.
Separamos várias atitudes que você pode tomar para reduzir o seu nível de ruídos em casa ou em apartamento:
👉Em caso de reformas, comunique antecipadamente o seu vizinho e sempre respeite os dias e horários permitidos no Regulamento Interno do condomínio;
👉Se precisar mudar os móveis de lugar, evite arrastar. Se o móvel for pesado demais para carregar, coloque um pano de chão sob os pés antes de arrastá-lo;
👉Troque os sapatos de salto pelo chinelo ao entrar no apartamento;
👉Ao ouvir música ou assistir à TV, deixe os equipamentos em um volume razoável. Se for à noite, diminua o volume um pouco mais;
👉Ao receber convidados até tarde, é preciso que todos colaborem conversando em um tom de voz mais aceitável;
👉Oriente as crianças a deixar as brincadeiras barulhentas, como futebol, para locais apropriados no condomínio.
Agora que você conhece e entende mais sobre a perturbação do sossego, ficou mais claro para encarar situações que precisem ou não envolver denúncias. O importante é conhecer os limites e promover uma harmonia entre você e quem mora ao seu redor.
Se você busca morar em um local mais tranquilo, busque se informar sobre como funciona a rotina na rua e qual o estilo de vida de seus futuros vizinhos. A Socialar Charles pode te ajudar nessa busca pelo ambiente de sossego perfeito.
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